A violação da lei, política ou administrativa, pode ser, nas crises que interessam a conservação geral, uma fatalidade, uma calamidade, uma desgraça inevitável, para obviar a outros infortúnios maiores, tanto como um naufrágio, por exemplo, a quebra das leis que santificam a propriedade ou a vida humana é, às vezes, uma urgência imperiosa da fome ou uma imposição terrível da segurança comum. Mas direito nunca!